sexta-feira, 29 de maio de 2009

UFBA, UFAL, UFC e UFRN: no início de junho, seguem abertos 4 editais para o magisterio superior em Dança

Os editais relacionados aqui são os mesmos postados em datas anteriores. Contudo, como grande parte da antiga lista já encerrou inscrições, achamos por bem postar novamente aqueles que continuam abertos no início ou ao longo do mês de junho.

São eles:

UFC - até 09/06;
Professor Assistente; Área: Corpo, Dança e Teatro; Universidade Federal do Ceará, Campus Fortaleza. Edital nº 106, de 27/04/2009. http://www.srh.ufc.br/editais/edital1062009.pdf

UFC - até 09/06;
Professor Adjunto; Área: Dança e Educação/ Danças Regionais e Contemporâneas; Departamento: Educação. Universidade Federal do Ceará, Campus Fortaleza. Edital nº 108, 27/04/2009.
http://www.srh.ufc.br/editais/edital1082009.pdf

UFBA - até 12/06;
Duas vagas para Professor Adjunto
http://magisterioemdanca.blogspot.com/2009/05/concurso-ufba-retificacao-em-area-de.html#links

UFRN - até 30/06;
Duas vagas para Professor Adjunto na área de Teatro, aberto a profissionais com formação em Dança. http://magisterioemdanca.blogspot.com/2009/05/ufrn-professor-adjunto-para-area-de.html#links

UFAL - até 31/07;
Professor Auxiliar: 1 vaga / Área: prática da dança
Professor Assistente: 1 vaga / Área: teoria e prática da dança
Universidade Federal de Alagoas, edital n 44 de 27/04/2009. http://www.copeve.ufal.br/sistema/anexos/Docente%20UFAL%20REUNI%20-%20Maceio%202009-3/Edital.pdf

MEC : Plano de formação vai motivar professores da educação básica, diz Lula

Quinta-feira, 28 de maio de 2009

Estimular profissionais que estavam desmotivados com a escola pública é o objetivo do primeiro Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica. Foi o que afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira, 28, durante a cerimônia de lançamento do plano, em Brasília.

A medida pretende alcançar 330 mil professores que atuam na educação básica e ainda não são graduados, por meio de um regime de colaboração entre União, estados e municípios. Já são 21 estados com demandas de formação especificadas em um plano estratégico, que assinaram na solenidade um acordo de cooperação técnica com o governo federal.

“Com os pactos entre os entes, estamos fazendo em sete anos o que não foi feito em 30 ou 40 anos”, ressaltou o presidente. Na visão de Lula, educação de qualidade é o único objetivo unânime no Brasil. “Isso porque todos sabem que a única coisa que pode garantir a oportunidade de igualdade é a educação.”

Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, assim como o Estado tem que assegurar a matrícula de um estudante da educação básica na escola pública, todo professor também deve ter direito à formação inicial e continuada em universidades públicas. “Com isso, queremos atrair a juventude para o magistério”, destacou.

A formação inicial será para professores que ainda não têm formação superior (primeira licenciatura), professores já formados, mas que lecionam em área diferente daquela em que se formaram (segunda licenciatura), e bacharéis sem licenciatura, que necessitam de estudos complementares que os habilitem ao exercício do magistério.

Já são 90 instituições de educação superior – entre universidades federais, universidades estaduais e institutos federais – envolvidas na oferta de cursos. Serão oferecidos cursos tanto na modalidade presencial como a distância, pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), e alguns já devem começar no segundo semestre deste ano. Outros têm início previsto para 2010 e 2011.

Além do plano nacional, o governo federal lançou outras medidas de apoio à carreira do magistério nesta quinta-feira, como a mudança no Fies para os cursos de licenciatura e a complementação da União para o piso salarial do professor.

Fonte: MEC

Notícia relacionada: Formação do professor: Estados e municípios têm prazo até dezembro para criar plano

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MinC : Contrato temporário na área de Educação, Arte, jogo e ludicidade - até 05/06

Formação ou especialização nas áres de educação.
Envio de currículos até o dia 05/06/2009.
(CÓDIGO BRA/04/051-106)

Perfil: formação de nível superior ou especialização nas áreas de educação, com experiência em acompanhamento de projetos com especificidade na área do brincar, do jogo e da ludicidade.

Atividades: acompanhar as ações das entidades premiadas pelo EDITAL DE DIVULGAÇÃO Nº 04, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 Prêmio de Ludicidade / Pontinhos de Cultura para que possam servir de ponto de partida para a construção de uma política pública de transmissão e preservação da Cultura da Infância; auxiliar na Sistematização das propostas sócio-culturais-artísticos-educacionais relacionadas com os saberes e fazeres da Cultura da Infância; sistematizar a documentação originária dos cursos de formação em cultura lúdica e de avaliação dos mesmos bem como de outros itens que virão ser necessários para compor o projeto geral de fomento e disseminação de ações que promovam uma política nacional de transmissão e preservação da Cultura da Infância, por meio de ações que fortaleçam os direitos da criança segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente; auxiliar no processo de convocação e confirmação de presença das Instituições premiadas para realizações dos eventos de Formação em Cultura Lúdica e Cultura da Infância; realizar pesquisas de materiais publicados sobre fomento e parcerias na área da cultura da infância; auxiliar na sistematização da documentação entre pelas Instituições premiadas no quesito de avaliação dos Seminários e Encontros e dos respectivos documentos resultantes destas atividades; auxiliar no acompanhamento e avaliação dos cursos de formação continuada em ações lúdicas;

Local de Trabalho: Brasília - DF, com disponibilidade para viagens.

Os interessados deverão enviar Curriculum Vitae detalhado para o e-mail seaci@cultura.gov.br, até o dia 05/06/09 indicando, obrigatoriamente, no assunto do e-mail, o código acima.

Fonte: MinC

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Concurso UFBA: inscrições prorrogadas até dia 12/06

Edital de 25 de maio de 2009, publicado no D.O.U. nº 98, 26/05/2009.

As inscrições para o concurso público, para o provimento de duas vagas de Professor Adjunto I na Faculdade de Dança da UFBA, tiveram o seu prazo prorrogado até dia 12/05, conforme o edital de retificação n° 4, publicado no site da instituição.

Outra alteração foi a área de conhecimento "Teoria e Criação Coreográfica", modificada para "Historiografia da Dança", conforme o Edital de 25/05/2009, publicado no D.O.U. nº 98, 26 de maio de 2009 p.38.

Edital de retificação n° 4

Procedimentos para inscrição

Maiores informações no link http://www.concursos.ufba.br/docentes/2009/editais_docentes_2009.html

Fonte: Imprensa Nacional

sábado, 23 de maio de 2009

MinC: reativação da Câmara Setorial de Dança

Colegiado da Dança: Integrantes reuniram-se para discutir e propor ações para o fortalecimento do setor no país - 07 de maio de 2009

Ações que promovam a Dança no país. Esse foi o principal ponto defendido pelos integrantes do Colegiado Setorial da Dança, que estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira, 6 de maio, em Brasília. Eles discutiram diretrizes e ações do plano nacional para o setor, que se encontra em fase de elaboração a partir das contribuições dos representantes do segmento.

O consultor da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, Pedro Domingues, afirmou que o documento referente ao setor ainda encontra-se em um estado inicial e que, portanto, é necessário muita reflexão em torno das propostas que estejam diretamente ligadas aos eixos do plano como, por exemplo, o que trata da universalização do acesso dos brasileiros à fruição e produção cultural.

“Nós sabemos que esse processo de formulação do plano está apenas no início. Temos até dezembro para trabalhar, mas eu alertaria que primeiro é preciso trabalhar com essa base que por enquanto está tímida. Nesse sentido, precisamos trabalhar mais com que não está contemplado ainda. Portanto, precisamos partir dessa base e ampliar ações, objetivos e diretrizes para a Dança.”

Uma das maiores preocupações demonstrada pelo Colegiado está na proteção à produção independente e aos grupos artísticos. Para tanto, foram propostas a inclusão no documento de ações que garantam a criação de companhias públicas de dança e o aumento dos recursos destinados ao segmento para garantir a manutenção e ampliação dos espaços.

Outro ponto levantado pelos participantes da reunião, foi a ampliação da pesquisa em relação à atividade cultural e a garantia de que se torne disciplina obrigatória nos colégios de todo o país. Essas aulas seriam ministradas, exclusivamente, por profissionais habilitados. Alguns dos participantes da reunião chamaram atenção para o fato de que muitas vezes a função vem sendo desempenhada por professores de Educação Física.

Ainda segundo a opinião de Pedro Domingues, é preciso ter clareza sobre os problemas que o setor enfrenta, assim como é muito importante saber como resolvê-los. “Nós temos consciência dos problemas que enfrentamos, mas não sobre os mecanismos para superá-los, a não ser no que tange às carências do setor público. Porém o próprio setor apresenta pontos críticos como a falta de diálogo entre as várias linguagens internas da Dança ou a concentração de pesquisas em determinada área em detrimentos das outras. É preciso avançarmos nesse sentido.”

Texto: Marcos Agostinho - Comunicação Social/MinC

Fonte: www.cultura.gov.br/site/2009/05/07/fortalecer-a-danca


Notícia associada:
"Colegiado Setorial da Dança: Ministério da Cultura retoma o trabalho das Câmaras Setoriais de Cultura"

sexta-feira, 22 de maio de 2009

UFBA - 02 vagas para Professor Adjunto

Universidade Federal da Bahia, Edital n°3/2009, de 14 de abril de 2009
Edital de retificação n°1, de 12 de maio de 2009

Estão abertas inscrições para concurso público na Faculdade de Dança da UFBA, para o preenchimento de duas vagas em cargos efetivos de Professor Adjunto I.

São eles:

Departamento de Técnicas e Práticas Corporais.
Área de Conhecimento: "Abordagens Educacionais do Corpo: O Trânsito entre Teoria e Prática na Dança".
Titulação: Graduação e Doutorado com pesquisa no campo da dança

Departamento de Teoria e Criação Coreográfica
Área de Conhecimento: "Teoria e Criação Coreográfica".
Titulação: Graduação e Doutorado com pesquisa no campo da dança.

Inscriçõs: de 04/05/09 a 02/06/09.

Os editais estão disponíveis no site: http://www.concursos.ufba.br/docentes/2009/editais_docentes_2009.html

IMPORTANTE: Os concursos para a Faculdade de Dança constam somente no Edital de Retificação n°1.
http://www.concursos.ufba.br/docentes/2009/editais/retif01_edit03_09.pdf

Fonte: Imprensa Nacional

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Programa de bolsas da Fundação Ford recebe pré-projetos de Mestrado até 25/05

A edição 2009 do programa de bolsas da Fundação Ford, que financia pesquisas de mestrado e doutorado no Brasil e exterior, está com inscrições abertas, até dia 25/05, para pré-projetos de MESTRADO que não estejam inscritos em programas de pós graduação. Trata-se de um programa de ação afirmativa, sendo necessário que o candidato se declare afro-descendente, de proveniência indígena ou das regiões Norte-Nordeste.

Fonte: programabolsa.org.br/

terça-feira, 19 de maio de 2009

UFRN - concurso para Professor Adjunto na área de Teatro, aberto a profissionais com formação em Dança

Edital No 18
publicado no DOU nº 81, de 30/4/2009, pág. 133.
Edital de Retificação publicado no DOU nº 92, de 18 de maio de 2009.

Área: Interpretação Teatral e Prática de Ensino do Teatro
Requisitos: Graduação em Teatro ou em Artes Cênicas ou em Educação Artística ou em Dança ou em Interpretação Teatral ou em Artes do Corpo ou em Direção Teatral ou em áreas correlatas e Doutorado em Teatro ou em áreas correlatas.

Programa: http://www.prh.ufrn.br/Legislacao_2009/Edital_Efet018/ARTES_INTERPRETACAO_TEATRAL_PRATICA_ENSINO_TEATRO.doc

Área: Pedagogia do Teatro e Encenação.
Requisitos: Graduação em Teatro ou em Pedagogia ou em Direção Teatral ou em Interpretação Teatral ou em Teoria do Teatro ou em Cenografia ou em Artes do Corpo ou em Educação Artística ou em áreas correlatas e Doutorado em Teatro ou em áreas correlatas.

Programa: http://www.prh.ufrn.br/Legislacao_2009/Edital_Efet018/ARTES_PEDAGOGIA_TEATRO_ENCENACAO.doc

Inscrições: de 01 a 30 de junho de 2009.
Editais disponíveis no site http://www.prh.ufrn.br

Fonte: Imprensa Nacional

sábado, 16 de maio de 2009

UFF - IACS: 01 vaga para Professor Adjunto I de Artes Cênicas (dança, teatro e performance)

Edital 175/2009

Área de conhecimento: Artes / Artes Cênicas (dança, teatro e performance)

Inscrições de 14 a 25 de maio de 2009, das 12h às 15h, na Copemag, ao lado da Livraria da Editora da UFF (Eduff), Reitoria, Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói, RJ.

Edital: http://www.uff.br/copemag/editais/2009/175/edital-175-2009.pdf

Quadro anexo: http://www.uff.br/copemag/editais/2009/175/quadro-anexo-edital-175-2009.pdf

Fonte: UFF

sexta-feira, 15 de maio de 2009

UFPA - 02 vagas para professor de Dança no ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Universidade Federal do Pará - concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira do magistério do ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Edital nº 108, de 12 de maio 2009

Inscrições até 29/05.

Área:
- Fundamentos e Métodos da Dança: ensino e criação. 02 vagas.

Disponível no site: http://www.ufpa.br/concurso/

Fonte: Imprensa Nacional
"16/04/2007 - O Acre mantém o melhor salário para professor do País. A remuneração inicial, para o profissional com licenciatura plena era, em outubro do ano passado, de R$1.498, segundo levantamento do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (www.consed.org.br). Atualizado, o valor é de R$1.568,00 para uma jornada de vinte horas semanais."

Obs.:
...ensino médio, rede estadual.

Obs2.: em 2009, no Rio de Janeiro, 16h/semana = $600 (bruto!)

Fonte: Governo do Acre

Entre os mêses de maio e junho de 2009 serão realizados 6 concursos públicos para cargos efetivos de professor de Dança do ensino superior federal

São eles:

UFOP - Edital PROAD 77/2009
- Professor Adjunto; Área: Danças/Ginástica Rítmica/Dança Escolar/Tópicos Especiais em Dança. Departamento: Centro Desportivo/UFOP. Universidade Federal de Ouro Preto - edital no Diário Oficial da União, dia 14/04/2009 n 70 p.39. Até 15/05/2009.

UFRGS - Edital nº 10, de 27/04/2009.
Professor Assistente; Área: Composição Coreográfica. Departamento: Educação Física; Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Até 22/05.

UFAL - Edital n 44 de 27/04/2009. Professor Auxiliar; Área: Prática da dança. Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Arte (ICHCA). De 11/05 à 31/07.
Anexos no site http://www.copeve.ufal.br/concursos/concurso.php?id=26

UFPA - Edital n 91, de 29/04/2009. ; reabertura do Edital n 45 de 11/03/2009, em virtude da anulação em parte dos Planos de Concursos. Professor Auxiliar: 1 vaga. Área: Composição Coreográfica, Improvisação e Prática de Montagem; Professor Auxiliar: 1 vaga. Área: Cinesiologia Aplicada à Dança: motricidade humana, aprendizagem e desenvolvimento motrício; Instituto de Ciências da Arte (ICA). Universidade Federal do Pará, De 05 à 20 de maio de 2009.

UFC - Edital nº 106, de 27/04/2009. Professor Assistente; Área: Corpo, Dança e Teatro; Universidade Federal do Ceará, Campus Fortaleza.
Inscrições de 11/05 à 09/06/2009.

UFC - Edital nº 108, 27/04/2009. Área: Dança e Educação: Danças Regionais e Contemporâneas; Departamento: Teoria e Prática do Ensino, Faculdade de Educação.
Inscrições de 11/05 à 09/06/2009.

Fonte: Imprensa Nacional

Cursos de graduação em Dança no Brasil

UNIVERSIDADES PÚBLICAS

UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas - CAMPINAS (SP)
http://www.iar.unicamp.br/corporais/dan_curso.php

UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - PORTO ALEGRE (RS)
http://www.prograd.ufrgs.br/guiaprofissoes/curso_d.htm

UERGS - Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - MONTENEGRO (RS)
http://www.uergs.edu.br/index.php?action=cursosLocaisDesc.php&cod=7

UFPel/IAD - Fundação Universidade Federal de Pelotas - PELOTAS (RS)
http://www.ufpel.edu.br/academica.php

FAP - Faculdade de Artes do Paraná - CURITIBA (PR)
http://www.fap.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=12"

UFPA - Universidade Federal do Pará - BELEM (PA)
http://www3.ufpa.br/ica

UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - NATAL (RN)
http://www.prograd.ufrn.br/conteudo/cursos/curso.php?id=56

UFAL - Universidade Federal de Alagoas - MACEIO (AL)
http://www.ufal.edu.br

UFS - Universidade Federal de Sergipe - LARANJEIRAS (SE)
http://www.ufs.br/

UFBA - Universidade Federal da Bahia - SALVADOR (BA)
http://www.danca.ufba.br

UFV - Fundação Universidade Federal de Viçosa - VICOSA (MG)
http://www.dan.ufv.br

UEA - Universidade do Estado do Amazonas - MANAUS (AM)
http://www1.uea.edu.br/categoria.php?categoria=GRA

UFPE - Universidade Federal de Pernambuco - RECIFE (PE)
http://www.proacad.ufpe.br/cursos/danca.html

UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RIO DE JANEIRO (RJ)
http://www.eefd.ufrj.br/bacharelado-em-danca
- titulação do corpo docente do Departamento de Artes Corporais da EEFD - UFRJ
http://www.ceme.eefd.ufrj.br/dancedu/ocurso.htm


UNIVERSIDADES PARTICULARES


PUC São Paulo - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - SÃO PAULO (SP)
- Comunicação das Artes do Corpo
http://www.pucsp.br/comfil/curso.php?curid=5

UniverCidade - Centro Universitário da Cidade - RIO DE JANEIRO (RJ)
http://www.univercidade.edu/uc/cursos/graduacao/danca/index_danca.asp

FAV - Faculdade Angel Vianna - RIO DE JANEIRO (RJ)
http://www.escolaangelvianna.com.br/faculdade.htm

UNESA - Universidade Estácio de Sá - (RJ)
http://www.estacio.br/_cursos/politecnico/danca_salao_coreografia/ficha.asp

Universidade de Cruz Alta - CRUZ ALTA (RS)
http://www.unicruz.edu.br/site/cursos/danca/

Universidade Anhembi Morumbi - SAO PAULO (SP)
http://anhembi.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=2351&sid=11

Faculdade Tijucussu - SAO CAETANO DO SUL (SP)
http://www.factijucussu.edu.br/index.asp?Lnk=artesc

Universidade Luterana do Brasil - CANOAS (RS)
http://www.ulbra.br/danca/?q=capa

Faculdade Padrão - GOIANIA(GO)
http://faculdadepadrao.com.br/cursos.php

Faculdade Paulista de Artes - SAO PAULO (SP)
http://www.fpa.art.br/licenciatura_danca.php


Fonte: INEP

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Pós graduação stricto-sensu em Artes/Dança no Brasil: universidades, Grupos de Pesquisa e seus respectivos bancos de Teses e Dissertações

++++ BDTD : Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações

UNICAMP
Gr: Bailarino-Pesquisador-Intérprete(BPI) e Dança do Brasil -
Li: Graziela Estela Fonseca Rodrigues
Unidade: Departamento de Artes Corporais

Gr: LABORARTE - Laboratório de Estudos sobre Arte, Corpo e Educação
Li: Eliana Ayoub
Unidade: DELART - Departamento de Educação, Conhecimento, Linguagem e Arte
Site: http://www.fe.unicamp.br/laborarte

Gr: LUME - Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas Teatrais
Li: Renato Ferracini
Unidade: Cocen Coordenadoria dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa
Site: http://www.lumeteatro.com.br/

Gr: Topologias do espetáculo: arte e identidade contemporâneas
Li: Cassia Navas Alves de Castro
Unidade: Departamento de Artes Corporais
Site: http://www.iar.unicamp.br/pg/index.art.php

++++ Produção científica: Biblioteca digital da Unicamp

UNESP
Gr: Dança, Estética e Educação -
Li: Kathya Maria Ayres de Godoy
Site: http://www.ia.unesp.br/gp/kathya/index.php

++++ Produção científica: Biblioteca digital da Unesp

UNIRIO
Gr: Artes do Movimento
Li: Maria Enamar Ramos Neherer Bento
Unidade: Escola de Teatro

Gr: A Crítica das Artes Cênicas e as Artes Cênicas como Crítica
Li: Beatriz Vieira de Resende
Unidade: Escola de Teatro

Gr: Estudos do Espaço Teatral
Li: Evelyn Furquim Werneck Lima
Site: http://www.unirio.br/espacoteatral

Site: http://www.unirio.br/ppgt/linhas.asp
++++ Produção científica: Biblioteca central da Unirio

UECE
Gr: Arte e Música
Li: Alfredo Jacinto de Barros
Unidade: Curso de Música
Site: http://www.uece.br/

++++ Produção científica: Bibliotecas da UECE

UNB
Gr: Centro de Documentação e Pesquisa em Dança Eros Volúsia - CDPDan -
Li: Soraia Maria Silva
Unidade: Departamento de Artes Cênicas

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UNB

USP
Gr: CESA
Li: Dilma de Melo Silva
Unidade: Departamento de Comunicações e Artes

++++ Produção científica: Biblioteca digital da USP

UFPA
Gr: CIRANDA - Círculo Antropológico da Dança
Li: Giselle Guilhon Antunes Camargo
Unidade: Instituto de Ciências da Arte - ICA

Gr: PACA - Pesquisadores em Artes Cênicas na Amazônia
Li: Ana Karine Jansen de Amorim
Unidade: Escola de Teatro e Dança da Ufpa
Site: http://redeteatrodafloresta.ning.com/

++++ Produção científica: Biblioteca central da UFPA

IFCE
Gr: Comicidade e riso
Li: Fernando Lira Ximenes
Unidade: Diretoria de Pesquisas e Pós-Graduação

Gr: Poética do Corpo
Li: Mônica Braga Marçal
Site: http://www.cefetce.br/

++++ Produção científica: Biblioteca central da IFCE

UFBA
Gr: Corpo Brincante - Estudos Contemporâneos das Danças Populares -
Li: Eloisa Leite Domenici
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais

Gr: Dança, Ciência e Comunidade
Li: Norberto Peña
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais

Gr: Elétrico - Grupo de Pesquisa em Ciberdança
Li: Ludmila Cecilina Martinez Pimentel
Unidade: Laboratório de Pesquisas Avançadas do Corpo Lapac
Site: http://www.youtube.com/ludmilapimentel

Gr: Grupo de Pesquisa em Poética Tecnológica na Dança
Li: Ivani Lúcia Oliveira de Santana
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais
Site: http://www.poeticatecnologica.ufba.br/

Gr: Grupo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Contemporaneidade, Imaginário e Teatralidade
Li: Sérgio Coelho Borges Farias
Unidade: Departamento de Fundamentos do Teatro
Site: http://www.ufba.br/~teatro/gipe www.teatro.ufba.br/ppgac

Gr: Laboratório co-adaptativo
Li: Fabiana Dultra Britto
Unidade: Programa de Pós Graduação em Dança

Gr: LaPAC
Li: Dulce Tamara Lamego Silva e Aquino
Unidade: Departamento de Teoria e Criação Coreográfica
Site: http://www.danca.ufba.br/

Gr: Processos Corporeográficos e Educacionais em Dança - PROCEDA
Li: Leda Maria Muhana Martinez Iannitelli
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFBA

ULBRA
Gr: Dança:cultura, criação, educação e memória -
Li: Flavia Pilla do Valle
Site: www.ulbra.br/danca/pesquisa

++++ Produção científica: Biblioteca digital da ULBRA

UEA
Gr: EPISTEMOLOGIA, ESTÉTICA E SEMIÓTICA DA DANÇA
Li: Itala Clay de Oliveira Freitas
Unidade: ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO
Site: http://www.uea.edu.br/

UFV
Gr: Estudos Integrados em Dança, Teatro e Dança-Teatro
Li: Solange Pimentel Caldeira
Unidade: Departamento de Artes e Humanidades

Gr: Grupo de Pesquisa Transdisciplinar em Dança
Li: Alba Pedreira Vieira
Unidade: Departamento de Artes e Humanidades
Site: http://www.ufv.br/

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFV

UFAM
Gr: Grupo de Estudos e Pesquisas em Arte e Tecnologia Interativa -
Li: Rosemara Staub de Barros Zago
Unidade: Departamento de Artes
Site: http://www.ufam.edu.br/

UFRN
Gr: Grupo de Estudos em Corpo, Arte e Educação - GECARTE -
Li: Teodora de Araújo Alves
Unidade: Departamento de Artes

++++ Produção científica: Bibliotecas da UFRN

UERGS
Gr: Grupo de pesquisa em arte: criação, interdisciplinaridade e educação -
Li: Marco Antonio Gomes de Araujo - Marco de Araujo

++++ Produção científica: Bibliotecas da Uergs

UNC
Gr: Grupo de Pesquisa em Arte e Educação -
Li: Nádia Régia Maffi Neckel
Site: http://www.cni.unc.br/

UFAC
Gr: Grupo de Pesquisa em Artes da Amazônia -GRUPA -
Li: Andréa Maria Favilla Lobo

UFAL
Gr: História, Memória e Documentação da Dança e do Teatro em Alagoas
Li: Antonio Lopes Neto
Unidade: Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Site: http://www.nucleo.ichca.ufal.br/

Gr: Núcleo Transdisciplinar de Pesquisa em Artes Cênicas e Espetaculares- NACE -
Li: Nara Graça Salles
Unidade: Artes
Site: http://www.nucleo.ufal.br/nace/

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFAL

UFF
Gr: imagens, representações e resistencia cultural -
Li: Jose Mauricio Saldanha Alvarez
Unidade: Instituto de Arte e Comunicação Social

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFF

UFG
Gr: INTERARTES: PROCESSOS E SISTEMAS INTERARTÍSTICOS E ESTUDOS DE PERFORMANCE -
Li: Marcio Pizarro Noronha
Unidade: Coordenação de História
Site: http://www.fchf.ufg.br/

Gr: Máskara - Núcleo Transdisciplinar de Pesquisas em Teatro, Dança e Performance
Li: Robson Corrêa de Camargo
Unidade: Cursos de Teatro
Site: http://robsoncamargo.fotos.net.br/sambeckettgyn2005

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFG

PUC/SP
Gr: Centro de Estudos em Dança
Li: Helena Tania Katz
Unidade: Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Semiótica
Site: http://www.pucsp.br/pos/cos/

Gr: Núcleo de Estudos Criação Artes
Li: Maria Gabriela Carneiro Teixeira Pinto Imparato
Unidade: Departamento de Linguagens do Corpo
Site: http://br.groups.yahoo.com/group/criacao_artes

Gr: Núcleo de Pesquisa Teatral - Trupitê de Teatro -
Li: Carlos Gardin
Unidade: Departamento de Linguagens do Corpo
Site: http://www.pucsp.br/

++++ Produção científica: Biblioteca digital da PUC-SP


UFPB
Gr: Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre o Corpo Cênico -
Li: Guilherme Barbosa Schulze
Unidade: Departamento de Artes Cênicas
Site: http://nepcenico.wordpress.com/

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFPB

UFMG
Gr: Núcleo de Estudos em Letras e Artes Performáticas (NELAP) -
Li: Sara del Carmen Rojo de la Rosa
Unidade: Faculdade de Letras
Site: www.letras.ufmg.br/nelap

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFMG

FURB
Gr: Teatro e Transdisciplinaridade -
Li: Patrícia de Borba
Unidade: Departamento de Artes
Site: http://www.furb.br/

++++ Produção científica: Biblioteca digital da FURB

UNESPAR
Gr: Artes Cênicas: Dança
Li: Marila Annibelli Vellozo

Gr: Grupo interdisciplinar de pesquisa em artes
Li: Zeloi Aparecida Martins dos Santos

++++ Produção científica: Biblioteca central da UNESPAR


Fonte: CNPq - Pesquisa sobre as palavras-chave "Dança" e "Artes".

Fórum discute "Plano Nacional da Dança" e "Lei da Dança"

Fórum discute política nacional para a dança

As articulações nacionais entre profissionais da dança, projetos de intercâmbio e o fortalecimento do setor nas políticas públicas de cultura são os temas que se destacam na 4ª Plataforma Recife de Dança, realizada pelo Movimento Dança Recife a partir de hoje. Este ano, a programação incluiu o 11º Fórum Nacional de Dança, que começa hoje e segue até domingo, e tem como pauta o Plano Nacional da Dança e a Lei da Dança.

“Os temas da Plataforma são escolhidos nas reuniões mensais do Movimento Dança Recife. Como há essa discussão sobre o Plano Municipal de Cultura, da Lei Estadual e do Plano de Cultura, a gente decidiu colocar isso na nossa programação”, avalia Marília Rameh, uma das coordenadoras do Dança Recife. Ela explica que a articulação dos profissionais da dança no Recife fez com que a cidade fosse escolhida para sediar o Fórum Nacional de Dança este ano.

O Fórum acontece no Sesc Santo Amaro, com representantes de órgãos públicos, conselhos e profissionais ligados à dança das cinco regiões do Brasil. Entre os participantes, o representante do Conselho Nacional de Política Cultural, Marcelo Veiga, e o coordenador de dança da Funarte, Leonel Brum. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no local. A abertura oficial acontece às 10h, com o tema Dança e políticas públicas. Os outros eventos do dia são um painel sobre a Lei Rouanet (às 14h) e uma mesa temática sobre o Plano Nacional de Cultura (às 17h).

Na próxima quarta-feira começa o Seminário Financiamento para a dança. Serão três dias de encontros no Sesc Santa Rita, com entrada gratuita, no qual serão apresentados os principais editais e mecanismos de fomento a projetos de dança no Brasil. No dia 26 de maio, a Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) sedia uma mostra de videodança realizada pelos acervos Mariposa (SP) e Recordança (PE).

Espetáculos também fazem parte da Plataforma. As primeiras apresentações aconteceram esta semana, em parceria com o Festival Palco Giratório, e a programação recomeça na próxima quarta-feira nos teatros de Santa Isabel e Apolo, Nascedouro de Peixinhos e na Escola Jordão Emereciano.

Informações: 3224-1482 e www.dancarecife.net.


Fonte: MinC

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Câmara de Dança de Niterói

Professor de Dança: registro de classe

IDança.net

Olá,

estava em busca, pela internet, de artigos que dizem respeito a obrigatoriedade da inscrição do profissional da dança no CEFEF, e encontrei seu texto e li alguns comentários. Resolvi fazer esta pesquisa porque sou apaixonada pela dança, e pretendo fazer o curso superior na área, e também sou acadêmica do quarto ano do curso de direito. E esse é um tema bastante conflitante.

Do ponto de vista jurídico, basicamente o profissional da dança deve se inscrever no CEFEF quando exercer a atividade de professor, mas se optar pela carreira artistica então será regido pela Lei 6533/78, que regula alguns direitos dos profissionais da arte.

Na minha opinião, os termos da lesgislação são confusos, pois na lei que regula as atividades de educação física em nenhum momento fala sobre os profissionais da dança, porém, na resolucão 07/04 do CNE atribui à educação física a atividade da dança. Alguns projetos de leis foram propostos para que os profissionais da dança fossem excluidos da obrigação de se registrar junto ao CEFEF, esses projetos foram arquivados.

Os que defendem a inscrição dos profissionais da dança no CEFEF dizem que deve ser feito para controle das atividades, ou melhor para que estes profissionais estejam inseridos em um órgão de classe e fiquem sob a vigilância e proteção deste. Aqueles que defendem a não inscrição, alegam que estão aptos a dar aulas pela lei 6533/78, que inclui os profissionais da dança no ramo das artes cênicas.

Talvez o grande problema seja a confusão entre atividade física e artistica, é óbvio que a dança desenvolve uma atividade física, mas não se pode negar o carater artístico e esse deveria ser o predominante.

A minha pesquisa ainda não acabou, mas em um primeiro momento começo a pensar em um órgão de classe próprio para a dança, assim como para as demais artes.

Até mais.


*


DANÇA - ATIVIDADE CULTURAL

Faz-se necessário esclarecer o polêmico e errôneo enfoque de emprestar à atividade da dança o conceito de atividade enquadrada como "educação física".

De pronto deve ser esclarecido que os bailarinos, dançarinos, coreógrafos, professores, enfim, os artistas da dança, integram categoria profissional regulamentada pela Lei n.º 6.533, de 24.05.1978 e pelo Decreto-Lei n.º 82.385 de 05.10.1978. Têm, portanto, esses profissionais, lei e regulamentação próprias e específicas para regrar suas atividades profissionais e relações de trabalho.

Conforme o Art. 2º da citada lei, é considerado "Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação em massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública", contempla ainda a categoria profissional de "Técnico em Espetáculos de Diversões - profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa individualmente ou em grupo, de atividades ligadas à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções".

No Quadro Anexo ao Decreto n.º 82.385 constam os títulos e descrições das funções em que se desdobram as atividades em questão, assim como no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, que descreve as famílias profissionais existentes no país. São considerados profissionais dessa categoria os bailarinos, dançarinos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e os professores de dança dos cursos livres.

As funções discriminadas para os profissionais acima são:
- ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows.

- coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros -, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe.

- organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas , criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos , valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas.

- desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços.

- transportar as idéias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo.

- manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando.

- O ARTISTA DA DANÇA PODE ATUAR COMO PROFESSOR DE CURSOS LIVRES EM ACADEMIAS, ESCOLAS, ESTÚDIOS, ESCOLAS DE DANÇA, CLUBES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS, ESPAÇOS PÚBLICOS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E OUTROS. PODE AINDA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA EM INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E UNIVERSIDADES, SEGUINDO CARREIRA ACADÊMICA. (grifamos)

O artista de dança pode se tornar um profissional através de cursos livres nos estúdios, academias, escolas de dança, cursos profissionalizantes ou cursos de graduação e/ou licenciatura universitários . O ensino da dança tem suas próprias diretrizes curriculares e pertence a área cultural das ARTES. Os cursos informais e formais se complementam. Os cursos ministrados em estúdios ou academias são responsáveis pela formação técnica e artística do profissional da dança, enquanto os cursos formais profissionalizantes ou superiores são responsáveis pelo embasamento teórico, científico e cultural.

O registro profissional junto ao Ministério do Trabalho (DRT) poderá ser obtido através de uma avaliação no Sindicato dos Artistas - SATED, ou no Sindicato da Dança -SINDIDANÇA.

Para a obtenção desse registro será necessário o diploma de curso superior, ou certificado correspondente às habilidades reconhecidas na forma da lei (citadas acima) ou ainda um atestado de capacitação profissional . Podendo ser concedido um registro provisório pelo prazo de 1 ano. Ainda pode-se considerar que incluir o profissional formado em curso universitário como único detentor de conhecimento na área de dança seria desconsiderar e desqualificar a evolução do ensino da dança no Brasil, em especial durante a primeira metade do século XX, que se fez através de artistas de escolas de bailados dos grandes centros. Essa prática persiste e é responsável pela formação de renomados educadores, coreógrafos, bailarinos e criadores.

Demais disso, seria incoerente a exigência de diploma universitário para professores de danças de ritmos integrantes da cultura mundial, como exemplo: dança do ventre, axé, frevo, capoeira, forró e outras, geralmente desenvolvidas muito mais na prática informal que na teoria e formalidades de um curso superior.

Contudo, desde 2001, o Conselho Federal de Educação Física- CONFEF, vem tentando legislar e fiscalizar a atuação e formação do professor de dança - categoria que não é mencionada em nenhum ponto da Lei n.º 9.696, de 01.09.1998, que regulamentou a atuação dos profissionais de Educação Física. Ao pretender impor aos profissionais da Dança uma lei criada para a Educação Física, o CONFEF está tentando, na prática, tornar sem efeito a Lei n.º 6.533 que regulamenta a profissão de ARTISTAS.

Fazendo distinção entre as áreas, o Ministério da Educação, nas "Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação" de 1999, define a dança no campo das Artes Cênicas, ou seja, como Ciência Humana, Cultural e Social, enquanto enquadra a Educação Física no campo das Ciências Biológicas e da Saúde. Além disso, no CBO - Código Brasileiro de Ocupação existem códigos distintos para a Dança e para Educação Física, constando claramente a expressão "professor de dança" no código regulamentado para tais profissionais. Assim pode-se concluir que não há identidade ou semelhança entre as duas categorias (Parecer 641/1971 do Conselheiro Clóvis Salgado, incorporado à Resolução s/n de 19.08.1971).

Consideramos que o CONFEF/CREF, órgão responsável pela fiscalização das "atividades físicas", baseando-se numa interpretação equivocada de sua regulamentação, está considerando a dança somente como mais uma atividade físico-desportivo-recreativa, sem considerar sua condição de arte e utilização do corpo como meio de expressão. Assim, baseando-se em auto-regulamentação que produz, fora de qualquer amparo legal, vem exigindo a presença de profissionais de Educação Física nos estabelecimentos onde são ministradas aulas e/ou atividades de dança, disseminando a informação errônea de que o professor de dança deve ser formado em Educação Física.

A dança é uma profissão reconhecida, uma área de conhecimento estruturada em leis e diretrizes educacionais próprias, com profissionais aptos a definir seus próprios destinos e determinar parâmetros para avaliar a competência da formação e atuação de seus profissionais. O Fórum Nacional da Dança, instituído em fevereiro de 2001 através da realização de uma audiência pública com as Comissões de Educação Cultura e Desporto e de Trabalho e a Comissão de Administração do Serviço Público, na Câmara dos Deputados no Congresso Nacional, em Brasília, com a presença de inúmeros profissionais de renome e representatividade nacional na área da dança, conseguiu em 25.09.2001, por unanimidade, o arquivamento do projeto 2939/00 do Dep. Pedro Pedrossian que propunha a inclusão dos profissionais da dança ao artigo 2 da lei que regulamenta a profissão de Educação Física e cria os Conselhos Regionais e Federal - Lei 9696 de 01.09.98.

Demais disso, a interpretação dada à lei pelo Conselho Federal e Conselho Regional de Educação Física é afronta ao direito constitucional e legal do cidadão, tanto que o Ministério Público Federal - Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, por intermédio da Procuradora da República Dra. Mônica Campos de Re, ajuizou Ação Civil Pública contra o CREF1 e seu presidente, cujos termos principais transcrevemos abaixo, de vez que subsidiariamente interessam aos profissionais e professores de dança:


" Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão
Av. nilo peçanha, 31/908 - rj, capital - tel 2510-9341

EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, devidamente representado pela Procuradora da República que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante V. Exa., propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

contra

1. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, com sede na rua Adolfo Mota, 69, Tijuca, CEP: 20540-100, Rio de Janeiro - RJ; e

2. ERNANI BEVILAQUA CONTURSI, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade n.º 2.724.416 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 308.777.257/72, podendo ser localizado no mesmo endereço acima,

pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

1. SÍNTESE DA AÇÃO

A presente ação civil pública tem fundamento processual na Constituição Federal (artigo 129, III e IX), na Lei Complementar n.º 75/93 (artigo 6º, incisos VII, alíneas a e d, XII, XIV, alíneas a e d), na Lei n.º 7.347/85 e na Lei n.º 8.078/90 (artigos 81 a 82, I e 91 a 100).

Objetiva-se a proteção dos interesses e direitos dos cidadãos em face de uma série de ilegalidades que vêm sendo praticadas pelos réus, especialmente contra profissionais não graduados que exercem atividades próprias de educação física. A ofensa a direitos e garantias individuais decorre, sobretudo, da ausência de lei que legitime a conduta dos réus (artigo 5º, II, da Constituição Federal).

2. FATOS

Em julho de 2001, foi instaurado, no âmbito da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Estado do Rio de Janeiro, expediente visando apurar inúmeras irregularidades praticadas pelo réu (CREF1), que, motivado por interesses financeiros, procura, ilicitamente, impor aos profissionais não graduados exercentes de atividades de educação física, a realização de curso de nivelamento, para poderem se inscrever definitivamente no Conselho.
Ademais, cobra anuidades, sem qualquer fundamento legal, conforme será demonstrado ao longo desta exordial.

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Além disso, tendo em vista que a referida lei não define as atividades de Educação Física, os réus têm exigido a inscrição no referido Conselho, de instrutores e professores de dança, ioga e artes marciais, impedindo-os de exercer suas atividades. Acrescente-se que os réus, embasados unicamente em atos internos, sem apoio em qualquer lei, têm cobrado anuidades das pessoas inscritas em seus quadros, não obstante a Lei n.º 9.696/98 não conferir ao CREF1 poder de exigir qualquer anuidade ou valor, conforme será demonstrado.

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3. DIREITO

Ora, a criação, bem como a estrutura básica, de qualquer pessoa pública devem ser estabelecidas em lei, conforme determina o artigo 37, XIX, da Constituição Federal. Nem decretos regulamentadores, muito menos resoluções internas, podem realizar atos que a Constituição Federal expressamente reservou ao Parlamento.

A lei não pode remeter diretamente ao órgão que cria, o ônus de regulamentá-la e no caso, a Lei n.º 9.696/98, nem mesmo autorizou ao Conselho Federal a edição de atos para regulamentar a lei, muito menos para estruturar os Conselhos Regionais.

Na melhor das hipóteses, se se entender que a Lei n.º 9.696/98, realmente criou o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região, há evidente necessidade de se indicar, por lei da mesma hierarquia, sua estrutura mínima, além do modo de funcionamento. Nada disso ocorreu. Não houve lei, nem mesmo qualquer decreto regulamentador, mas apenas atos com caráter privado do Conselho Federal de Educação Física, usurpando competência própria do Congresso Nacional e do Presidente da República (art. 5º, II e 84, IV, da CF).


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3.2. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE REQUISITO NÃO PREVISTO EM LEI


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Entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão, encontra-se "o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5º, XIII), além do caro princípio da reserva legal, pelo qual toda atuação do Poder Público ou de seus delegados, deve decorrer de expressa disposição normativa.

O Congresso Nacional, pretendendo regulamentar a "profissão de Educação Física", editou, em setembro de 1998, a Lei n.º 9.696, contendo seis artigos. Infere-se que era pretensão do Poder Público regulamentar a Profissão de Educação Física, especialmente pelo teor da ementa da referida lei: "dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física," não obstante não servir ao objetivo pretendido.

A referida lei, em seu artigo 2º, estabelece as pessoas que poderiam se inscrever nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física, destacando-se o disposto no inciso III: "os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias de dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física."

Verifica-se, portanto, que a Lei n.º 9.696/98 delegou ao Conselho Federal apenas a forma de comprovação do exercício de atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, não explicitada no dispositivo legal. Aliás, até mesmo estas atividades não foram claramente definidas pela legislação, a qual não prevê qualquer outra exigência para a inscrição de tais profissionais nos respectivos Conselhos.

Os atos infralegais não podem contrariar, nem criar obrigações que a norma legal a ser regulamentada não autorizou, pois violariam os princípios da legalidade e da hierarquia das leis.


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Na hipótese, a interpretação realizada pelos réus, além de ofender o princípio da legalidade, traz um resultado catastrófico, absolutamente injusto, para aqueles que pretendem, de forma legítima, ter reconhecidas as atividades que exercem.


3.3. DANÇAS E IOGA NÃO ESTÃO SUJEITAS AO CREF

Na concepção dos réus, qualquer movimento corporal é atividade física, ensejando a inscrição do respectivo profissional perante o CREF. Assim, para os réus, toda e qualquer atividade espécie de dança, bem como a prática de ioga, subordinam-se à atuação do CREF1.

Ora, quem pratica dança ou ioga, profissionalmente ou por lazer, não objetiva um aumento de massa muscular, da flexibilidade corporal ou da capacidade aeróbica. Na dança, a atividade física é apenas um meio para o exercício de um arte que, em muitos casos, representa típica manifestação da cultura brasileira. A ioga, por sua vez, é uma atividade que busca o equilíbrio mental e corporal através de exercícios basicamente respiratórios e de concentração.

No tocante às danças integrantes da cultura brasileira, acrescente-se outro argumento impeditivo da pretensão dos réus. A Constituição Federal, em seu art. 215, preceitua que é dever do Estado proteger e incentivar as manifestações culturais. Já o seu art. 216 esclarece que constituem patrimônio cultural brasileiro as formas de expressão relativas à identidade, ação e memória dos grupos formadores da sociedade brasileira.

Assim, a exigência de diploma de curso superior de Educação Física para professores de frevo ou capoeira, por exemplo, viola os princípios constitucionais, desestimulando ainda, a prática dessas manifestações culturais são geralmente desenvolvidas de forma espontânea e informal.

Ademais, alguns praticantes de dança já estão sujeitos à Lei n.º 6.533/78, que regulamenta a profissão de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões. Logo, é impossível que uma mesma profissão esteja subordinada à duas entidades.


3.4. AS ARTES MARCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITAS AO CREF

As artes marciais (karatê, judô, tai chin chuan, etc.) embora naturalmente envolvam movimentação corporal, não são atividades próprias do profissional de educação física.

Antes de atividade corporal, as artes marciais possuem ensinamentos teóricos que consubstanciam, até mesmo, um modo do artista marcial portar-se perante as mais diversas situações. Não é por acaso a denominação utilizada de arte marcial. Esse tipo de artista não é um praticante de educação física, pois assim como na dança e ioga, não objetiva diretamente um aprimoramento físico, mas a inserção em princípios próprios de longa tradição.

A proposta das artes marciais, bem como da ioga, é oferecer evolução espiritual e física, integração harmônica entre corpo e mente, preocupando-se com a higidez mental e psicológica...



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"O art. 5º, II, da CF preceitua que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Tal princípio visa combater o poder arbitrário do Estado. Só por meio das espécies normativas (CF, art. 59) devidamente elaboradas, conforme as regras de processo legislativo constitucional, podem se criar obrigações para o indivíduo, pois são expressão da vontade geral. Com o primado da lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder em benefício da lei. Conforme salientam Celso Bastos e Ives Gandra Silva Martins, no fundo, portanto, o princípio da legalidade mais se aproxima de uma garantia constitucional do que um direito individual, já que ele não tutela, especificamente, um bem da vida, mas assegura ao particular a prerrogativa de repelir as injunções que lhe sejam impostas por uma outra que não seja a de lei, pois, como afirmava Aristóteles, 'a paixão perverte os Magistradores e os melhores homens: a inteligência sem paixão - eis a lei."


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Assim, é evidente que o Estado, e muito menos as entidades que agem por delegação, como é o caso do CREF1 - se superado o argumento de sua inexistência jurídica - não podem restringir interesses e liberdades individuais, sem prévia definição legal.


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3.6. A NECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Impõe-se, para efetiva e real proteção difusa dos interesses dos cidadãos (profissionais não graduados que exercem atividades de Educação Física, bem como professores de dança, ioga e artes marciais), a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, tendo em vista a relevância do fundamento da demanda e receio de ineficácia do provimento final.

O requisito da relevância do fundamento é patente. As questões trazidas aos autos - que estão provadas pelos esclarecimentos prestados pelos próprios réus - evidenciam flagrante violação a direitos e garantias fundamentais, inseridos no art. 5º, da Constituição Federal, sobretudo ao elementar princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF).


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Não há dúvida de que a insistência dos réus em permanecer exercendo inúmeras arbitrariedades - ilegalidades - acima indicadas, está trazendo imensurável dano coletivo, o qual se traduz, grosso modo, na incerteza da manutenção do emprego, pois os profissionais não graduados necessitam da inscrição definitiva para o pleno desenvolvimento de suas atividades.

Importante destacar, por último, não se tratar de direito patrimonial e sim de direitos cuja violação, por afrontar valores inerentes à personalidade humana, são irreparáveis. A indenização em dinheiro por ofensa a atributos morais é admitida simplesmente pela ausência de alternativa mais adequada. De qualquer modo é sempre incapaz de restituir o lesado ao status quo ante. Daí a necessidade de se impedir, imediatamente, a continuidade da sanha inconstitucional e ilegal dos réus.

3.7. PEDIDOS

Diante das considerações apresentadas, requer-se a V. Exa. que:


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3.7.2. Liminarmente, antes da citação dos réus, seja concedida tutela consistente em impor aos réus as seguintes obrigações, sob pena de pagamento de multa no valor de 5.000 UFIR, por infração, sem prejuízo da prática de crime de desobediência (art. 330, do Código Penal):

3.7.2.1. não realizar qualquer ato tendente a exigir dos profissionais não graduados, a participação em curso de nivelamento, para a aquisição da inscrição definitiva;

3.7.2.2. não realizar qualquer ato tendente a exigir a inscrição perante o CREF1 de profissionais de dança, ioga e artes marciais; e


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3.7.5. A confirmação, por sentença, das tutelas requeridas liminarmente (itens 3.7.2.1 e 3.7.2.2), sob pena de pagamento de multa no valor de 5.000 UFIR, por infração, sem prejuízo da prática de crime de desobediência (art. 330, do Código Penal);


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Rio de Janeiro, 25 de março de 2002.

MÔNICA CAMPOS DE RÉ
Procuradora da República"


De outro lado, corroborando a tese exposada pela D. Procuradora da República, temos que todas as ações até agora iniciadas pelo CONFEF/CREF no sentido de impor a filiação de profissionais de dança àquele conselho foram derrubadas por liminares concedidas pelos juizes das 16 e 20 Varas da Sessão Judiciária do Distrito Federal. Além disso, já existem projetos de lei apresentados para barrar essas ações, propondo até mesmo uma emenda na lei do CONFEF 9696/98 visando excluir textualmente a dança do ensino e da prática de atividades físicas.

Estes projetos de defesa da Dança como atividade artístico-cultural tem o apoio da FUNARTE, Ministério da Cultura e do SESC de São Paulo, assim como de vários deputados federais.

Por derradeiro, afirmamos com convicção que não há nenhuma lei vigente no país que vincule a Dança à Educação Física. Não existe, portanto, para os profissionais da dança, nenhuma obrigatoriedade de filiação ao CREF/CONFEF. Os cursos de dança se encontram devidamente regulamentos pelo Conselho Nacional da Educação e são fiscalizados pelo MEC, secretarias estaduais e respectivos conselhos estaduais.


Fonte: Wooz.org.br

Grupos de Pesquisa em Dança/Arte no Brasil - bancos de Teses e Dissertações

++++ BDTD : Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações

UNICAMP
Gr: Bailarino-Pesquisador-Intérprete(BPI) e Dança do Brasil -
Li: Graziela Estela Fonseca Rodrigues
Unidade: Departamento de Artes Corporais

Gr: LABORARTE - Laboratório de Estudos sobre Arte, Corpo e Educação
Li: Eliana Ayoub
Unidade: DELART - Departamento de Educação, Conhecimento, Linguagem e Arte
Site: http://www.fe.unicamp.br/laborarte

Gr: LUME - Núcleo Interdisciplinar de Pesquisas Teatrais
Li: Renato Ferracini
Unidade: Cocen Coordenadoria dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa
Site: www.lumeteatro.com.br

Gr: Topologias do espetáculo: arte e identidade contemporâneas
Li: Cassia Navas Alves de Castro
Unidade: Departamento de Artes Corporais
Site: http://www.iar.unicamp.br/pg/index.art.php

++++ Produção científica: Biblioteca digital da Unicamp

UNESP
Gr: Dança, Estética e Educação -
Li: Kathya Maria Ayres de Godoy
Site: http://www.ia.unesp.br/gp/kathya/index.php

++++ Produção científica: Biblioteca digital da Unesp

UNIRIO
Gr: Artes do Movimento
Li: Maria Enamar Ramos Neherer Bento
Unidade: Escola de Teatro

Gr: A Crítica das Artes Cênicas e as Artes Cênicas como Crítica
Li: Beatriz Vieira de Resende
Unidade: Escola de Teatro

Gr: Estudos do Espaço Teatral
Li: Evelyn Furquim Werneck Lima
Site: http://www.unirio.br/espacoteatral

Site: http://www.unirio.br/ppgt/linhas.asp
++++ Produção científica: Biblioteca central da Unirio

UECE
Gr: Arte e Música
Li: Alfredo Jacinto de Barros
Unidade: Curso de Música
Site: http://www.uece.br

++++ Produção científica: Bibliotecas da UECE

UNB
Gr: Centro de Documentação e Pesquisa em Dança Eros Volúsia - CDPDan -
Li: Soraia Maria Silva
Unidade: Departamento de Artes Cênicas

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UNB

USP
Gr: CESA
Li: Dilma de Melo Silva
Unidade: Departamento de Comunicações e Artes

++++ Produção científica: Biblioteca digital da USP

UFPA
Gr: CIRANDA - Círculo Antropológico da Dança
Li: Giselle Guilhon Antunes Camargo
Unidade: Instituto de Ciências da Arte - ICA

Gr: PACA - Pesquisadores em Artes Cênicas na Amazônia
Li: Ana Karine Jansen de Amorim
Unidade: Escola de Teatro e Dança da Ufpa
Site: http://redeteatrodafloresta.ning.com

++++ Produção científica: Biblioteca central da UFPA

IFCE
Gr: Comicidade e riso
Li: Fernando Lira Ximenes
Unidade: Diretoria de Pesquisas e Pós-Graduação

Gr: Poética do Corpo
Li: Mônica Braga Marçal
Site: www.cefetce.br

++++ Produção científica: Biblioteca central da IFCE

UFBA
Gr: Corpo Brincante - Estudos Contemporâneos das Danças Populares -
Li: Eloisa Leite Domenici
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais

Gr: Dança, Ciência e Comunidade
Li: Norberto Peña
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais

Gr: Elétrico - Grupo de Pesquisa em Ciberdança
Li: Ludmila Cecilina Martinez Pimentel
Unidade: Laboratório de Pesquisas Avançadas do Corpo Lapac
Site: http://www.youtube.com/ludmilapimentel

Gr: Grupo de Pesquisa em Poética Tecnológica na Dança
Li: Ivani Lúcia Oliveira de Santana
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais
Site: http://www.poeticatecnologica.ufba.br

Gr: Grupo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Contemporaneidade, Imaginário e Teatralidade
Li: Sérgio Coelho Borges Farias
Unidade: Departamento de Fundamentos do Teatro
Site: http://www.ufba.br/~teatro/gipe | www.teatro.ufba.br/ppgac

Gr: Laboratório co-adaptativo
Li: Fabiana Dultra Britto
Unidade: Programa de Pós Graduação em Dança

Gr: LaPAC
Li: Dulce Tamara Lamego Silva e Aquino
Unidade: Departamento de Teoria e Criação Coreográfica
Site: http://www.danca.ufba.br

Gr: Processos Corporeográficos e Educacionais em Dança - PROCEDA
Li: Leda Maria Muhana Martinez Iannitelli
Unidade: Departamento de Técnicas e Práticas Corporais

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFBA

ULBRA
Gr: Dança:cultura, criação, educação e memória -
Li: Flavia Pilla do Valle
Site: www.ulbra.br/danca/pesquisa

++++ Produção científica: Biblioteca digital da ULBRA

UEA
Gr: EPISTEMOLOGIA, ESTÉTICA E SEMIÓTICA DA DANÇA
Li: Itala Clay de Oliveira Freitas
Unidade: ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO
Site: www.uea.edu.br

UFV
Gr: Estudos Integrados em Dança, Teatro e Dança-Teatro
Li: Solange Pimentel Caldeira
Unidade: Departamento de Artes e Humanidades

Gr: Grupo de Pesquisa Transdisciplinar em Dança
Li: Alba Pedreira Vieira
Unidade: Departamento de Artes e Humanidades
Site: http://www.ufv.br

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFV

UFAM
Gr: Grupo de Estudos e Pesquisas em Arte e Tecnologia Interativa -
Li: Rosemara Staub de Barros Zago
Unidade: Departamento de Artes
Site: http://www.ufam.edu.br

UFRN
Gr: Grupo de Estudos em Corpo, Arte e Educação - GECARTE -
Li: Teodora de Araújo Alves
Unidade: Departamento de Artes

++++ Produção científica: Bibliotecas da UFRN

UERGS
Gr: Grupo de pesquisa em arte: criação, interdisciplinaridade e educação -
Li: Marco Antonio Gomes de Araujo - Marco de Araujo

++++ Produção científica: Bibliotecas da Uergs

UNC
Gr: Grupo de Pesquisa em Arte e Educação -
Li: Nádia Régia Maffi Neckel
Site: http://www.cni.unc.br

UFAC
Gr: Grupo de Pesquisa em Artes da Amazônia -GRUPA -
Li: Andréa Maria Favilla Lobo

UFAL
Gr: História, Memória e Documentação da Dança e do Teatro em Alagoas
Li: Antonio Lopes Neto
Unidade: Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Site: www.nucleo.ichca.ufal.br

Gr: Núcleo Transdisciplinar de Pesquisa em Artes Cênicas e Espetaculares- NACE -
Li: Nara Graça Salles
Unidade: Artes
Site: http://www.nucleo.ufal.br/nace/

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFAL

UFF
Gr: imagens, representações e resistencia cultural -
Li: Jose Mauricio Saldanha Alvarez
Unidade: Instituto de Arte e Comunicação Social

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFF

UFG
Gr: INTERARTES: PROCESSOS E SISTEMAS INTERARTÍSTICOS E ESTUDOS DE PERFORMANCE -
Li: Marcio Pizarro Noronha
Unidade: Coordenação de História
Site: www.fchf.ufg.br

Gr: Máskara - Núcleo Transdisciplinar de Pesquisas em Teatro, Dança e Performance
Li: Robson Corrêa de Camargo
Unidade: Cursos de Teatro
Site: http://robsoncamargo.fotos.net.br/sambeckettgyn2005

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFG

PUC/SP
Gr: Centro de Estudos em Dança
Li: Helena Tania Katz
Unidade: Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Semiótica
Site: http://www.pucsp.br/pos/cos

Gr: Núcleo de Estudos Criação Artes
Li: Maria Gabriela Carneiro Teixeira Pinto Imparato
Unidade: Departamento de Linguagens do Corpo
Site: http://br.groups.yahoo.com/group/criacao_artes

Gr: Núcleo de Pesquisa Teatral - Trupitê de Teatro -
Li: Carlos Gardin
Unidade: Departamento de Linguagens do Corpo
Site: http://www.pucsp.br

++++ Produção científica: Biblioteca digital da PUC-SP


UFPB
Gr: Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre o Corpo Cênico -
Li: Guilherme Barbosa Schulze
Unidade: Departamento de Artes Cênicas
Site: http://nepcenico.wordpress.com

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFPB

UFMG
Gr: Núcleo de Estudos em Letras e Artes Performáticas (NELAP) -
Li: Sara del Carmen Rojo de la Rosa
Unidade: Faculdade de Letras
Site: www.letras.ufmg.br/nelap

++++ Produção científica: Biblioteca digital da UFMG

FURB
Gr: Teatro e Transdisciplinaridade -
Li: Patrícia de Borba
Unidade: Departamento de Artes
Site: www.furb.br

++++ Produção científica: Biblioteca digital da FURB

UNESPAR
Gr: Artes Cênicas: Dança
Li: Marila Annibelli Vellozo

Gr: Grupo interdisciplinar de pesquisa em artes
Li: Zeloi Aparecida Martins dos Santos

++++ Produção científica: Biblioteca central da UNESPAR


Fonte: CNPq - Pesquisa sobre as palavras-chave "Dança" e "Artes".

Para acompanhar as convocações dos concursos de 2007 e 2008 da Seeduc/RJ

A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro renovou a validade do concurso de 2007, que passa a vigorar até 2011. Para este concurso, as convocações são publicadas na página da Seduc, e podem ser acompanhadas pelos links:
http://www.educacao.rj.gov.br/arquivos/convocacao_metropolitanas.pdf
http://www.educacao.rj.gov.br/arquivos/convocacao_interior.pdf

As convocações de 2008, não publicadas no site, são consultadas diretamente junto à COSEPE, nos tels. 23330682/23330693. Já os candidatos a contrato temporário de 2009 podem acompanhar o status de sua incrição pelo link:
http://www.educacao.rj.gov.br/cpr/frmTelaSelecaoCandidatoProfessorReservaCoord.aspx

Estes e demais assuntos e editais relativos à educação são publicados no DOU do estado, que, como não possui um campo de pesquisa por assunto, pode ser consultado da seguinte maneira: Acessando o site http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/asps/pdfs.asp?jornal=PI , clique no dia que deseja pesquisar; será iniciado o download da primeira página, que contém o SUMÁRIO, e uma janela intitulada 'Visualizador de PDF', com um campo na parte de baixo para a busca de páginas da edição; veja no Sumário a numeração das páginas da parte de "AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO"; pesquisando na janela do visualizador de PDF, vc encontrará o setor de editais da Secretaria de Educação. E voilá.

As convocações podem ser também acompanhadas pelo site da Raquel RFC, no link: http://blog.raquelrfc.com/2009/12/lista-das-convocacoes-do-magisterio-do.html